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Artigo 42.ºDireito subsidiário

AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/10/2016
Em tudo o que não se encontrar especialmente previsto no presente decreto-lei em matéria de pessoal docente, aplica-se, por esta ordem:
a) A LTFP;
b) O Estatuto da Carreira Docente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 25/10/2016

Decreto-Lei n.º 65-A/2016 - 1.ª Série(25/10/2016)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 28/07/2009 a 24/10/2016

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/08/2006 a 27/07/2009

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