A Fundação obriga-se:
a) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros do conselho de administração, um dos quais o respetivo presidente;
b) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros do conselho executivo, um dos quais o respetivo presidente, no âmbito das suas competências e nos casos em que a competência para a representação da Fundação tenha sido delegada neste órgão;
c) Pela assinatura de um mandatário legalmente constituído pelo conselho de administração, no âmbito dos poderes constantes da procuração.