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Artigo 95.º — Inexigibilidade e dispensa de redução do contrato a escrito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/01/2011

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Em vigor a partir de 01/10/2026

Decreto-Lei n.º 177/2026 - 1.ª Série(04/09/2026)

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Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor de 13/01/2011 a 30/09/2026

Decreto-Lei n.º 131/2010 - 1.ª Série(14/12/2010)

Original

Versão 1

Em vigor de 29/01/2008 a 12/01/2011

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