Objecto
Decreto-Lei n.º 185/2005
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Âmbito de aplicação
Definições
«Amostra oficial»
«Anabolizantes»
«Animal de companhia»
«Animal de engorda»
«Animal de exploração»
«Autoridade nacional competente»
«Autoridade sanitária veterinária regional»
«Autorização de introdução no mercado»
«Carnes»
«Carne de aves de capoeira»
«Carne de coelho»
«Colocação no mercado»
«Intervalo de segurança»
«Laboratório autorizado»
«Laboratório de referência»
«Medicamentos»
«Medicamentos veterinários»
«Produtos à base de carnes»
«Produtos de aquicultura»
«Produto de uso veterinário»
«Resíduos»
«Substância activa»
«Substância beta-agonista»
«Substâncias ou produtos não autorizados»
«Tratamento ilegal»
«Tratamento terapêutico»
«Tratamento zootécnico»
Proibição de colocação no mercado e de administração
Outras proibições