2 -A declaração referida no número anterior só poderá ser apresentada durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que se verifiquem os condicionalismos referidos no artigo anterior, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da apresentação.
3 -...
4 -A regularização prevista no número anterior não é aplicável aos bens do activo imobilizado de valor unitário inferior a 50000$00 nem aos que, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro, tenham um período de vida útil inferior a cinco anos.
Art. 54.º - 1 - ...
5 -...
Art. 60.º - 1 - ...
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6 -...
7 -As importações de automóveis por funcionários diplomáticos e consulares portugueses ou por funcionários ou militares cujas funções possam ser assimiladas ao serviço diplomático beneficiam da redução de 50% ou da isenção do IVA, consoante estejam na posse daqueles, respectivamente, há mais de seis meses ou há mais de um ano e tenham cessado funções no quadro externo, sendo o benefício limitado a um automóvel por cada funcionário.
8 -São ainda tributáveis as locações de meios de transporte cuja utilização e exploração efectivas por sujeitos passivos de entre os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º ocorram no território nacional, nos casos em que, nos termos dos números anteriores, aqueles serviços devessem ser considerados localizados fora dos países pertencentes às Comunidades Europeias.
Art. 9.º ...
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9 -São excluídas do regime especial, ficando sujeitas a imposto nos termos gerais, as transmissões de bens do activo imobilizado dos retalhistas sujeitos ao regime previsto no presente artigo, os quais deverão adicionar o respectivo imposto ao apurado nos termos do n.º 1, para efeitos da sua entrega nos cofres do Estado.
Art. 61.º - 1 - ...
10 -...
Art. 83.º - 1 - ...
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11 -As prestações de serviços que tenham por objecto a formação profissional, bem como as transmissões de bens e as prestações de serviços conexas, como sejam o fornecimento de alojamento, alimentação e material didáctico, efectuadas por organismos de direito público ou por entidades reconhecidas como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes;
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30 -A locação de bens imóveis. Esta isenção não abrange:
a)...
b)A locação de áreas para recolha ou estacionamento colectivo de veículos;
c)...
d)...
e)A locação de espaços para exposições ou publicidade;
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40 -Os serviços de alimentação e bebidas fornecidos pelas entidades patronais aos seus empregados;
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Art. 13.º - 1 - ...
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