Saltar para o conteúdo principal
Versão histórica — texto em vigor a 27/08/2009.Ver versão atual →
Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 200/2009

Ver no Diário da República

Alteração ao Decreto-Lei n.º 479/77, de 15 de Novembro

Os artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 479/77, de 15 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/88, de 15 de Janeiro, e 96/91, de 26 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
A importância destinada a prémios em cada lotaria não pode ser inferior a 50 %, nem superior a 70 %, do capital emitido.
Artigo 4.º
1 -(Revogado.)
2 -O regime jurídico da actividade de mediador de jogos sociais do Estado consta de regulamento próprio, aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho e da solidariedade social.

Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março

O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 389/85, de 9 de Outubro, 387/86, de 17 de Novembro, 285/88, de 12 de Agosto, 371/90, de 27 de Novembro, 174/92, de 13 de Agosto, 238/92, de 29 de Outubro, 64/95, de 7 de Abril, 258/97, de 30 de Setembro, 153/2000, de 21 de Julho, 317/2002, de 27 de Dezembro, 37/2003, de 6 de Março, e 56/2006, de 15 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 14.º
1 -...
2 -Da receita apurada nos termos do número anterior é destinada obrigatoriamente à integração de prémios uma importância não inferior a 45 %, nem superior a 60 %, fixada em cada regulamento geral dos concursos.

Alteração ao Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de Dezembro

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 225/98, de 17 de Julho, 56/2006, de 15 de Março, e 153/2009, de 2 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
1 -...
2 -Da receita apurada nos termos do número anterior é destinada a prémios a importância correspondente a 55 %.
3 -...

Fundo para o primeiro prémio nos sorteios do Totoloto

1 - O departamento de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa fica autorizado a utilizar a importância de (euro) 5 000 000 do fundo para reestruturação e investimento do Totoloto, constituído nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, para a constituição de um fundo que garanta o montante mínimo de (euro) 1 000 000 para o primeiro prémio nos sorteios do Totoloto, a criar mediante regulamentação própria, a aprovar nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro.
2 - O montante de (euro) 5 000 000 é reembolsado a partir de 1 de Janeiro de 2012 à razão de, pelo menos, 0,3 % do valor semanal do fundo para o primeiro prémio nos sorteios do Totoloto, referido no número anterior, até integral pagamento.

Norma revogatória

É revogado o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 479/77, de 15 de Novembro.

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2009.
2 -O artigo 1.º é aplicável às lotarias cujos planos de emissão e prémios sejam aprovados desde 1 de Setembro de 2009.
3 -O artigo 3.º é aplicável apenas aos sorteios do Joker cujo registo de apostas se inicie a 6 de Setembro de 2009.