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Artigo 20.ºRemuneração

AlteradoVersão 4Vigente desde: 04/08/2009
A remuneração base nos médicos internos é fixada por referência ao regime previsto no artigo 16.º do presente decreto-lei e é regulada por decreto regulamentar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2009

Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 13/03/2007 a 03/08/2009

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/01/2005 a 12/03/2007

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/08/2004 a 05/01/2005

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