A remuneração base nos médicos internos é fixada por referência ao regime previsto no artigo 16.º do presente decreto-lei e é regulada por decreto regulamentar.
Artigo 20.º — Remuneração
AlteradoVersão 4Vigente desde: 04/08/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2009
Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)
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