Artigo 1.ºRevogado
(Composição)
O Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e o Cofre Geral dos Tribunais são geridos por um conselho administrativo constituído pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que presidirá, pelo procurador-geral da República, que será o vice-presidente, pelo secretário-geral do Ministério da Justiça, pelos directores-gerais dos Serviços Judiciários e dos Registos e do Notariado e pelo director do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.