Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.ºTécnicos responsáveis

AlteradoVersão 4Vigente desde: 16/02/2015
1 -O regime de acesso e exercício da atividade dos técnicos habilitados para a assinatura dos projetos apresentados a licenciamento, bem como para assumir a responsabilidade técnica pela exploração das instalações, consta de lei.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 16/02/2015

Lei n.º 15/2015 - 1.ª Série(16/02/2015)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 09/10/2012 a 15/02/2015

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 25/02/2008 a 08/10/2012

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/11/2002 a 24/02/2008

Comparar com a versão em vigor