Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºDocumento comprovativo do pagamento da taxa de justiça

Versão 2Vigente desde: 26/02/2008
Na falta de junção do documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça, é desentranhada a respectiva peça processual.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/2008

Original

Versão 1

Em vigor de 01/09/1998 a 25/02/2008

Comparar com a versão em vigor