Na falta de junção do documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça, é desentranhada a respectiva peça processual.
Artigo 20.º — Documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça
Versão 2Vigente desde: 26/02/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2008
Original