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Artigo 9.ºApresentação do requerimento de injunção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/07/2005
1 -O requerimento de injunção é apresentado, num único exemplar, na secretaria judicial.
2 -As formas de apresentação do requerimento são aprovadas por portaria do Ministro da Justiça.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/2005

Decreto-Lei n.º 107/2005 - 1.ª Série(01/07/2005)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/09/1998 a 30/06/2005

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