- 1 -Compete à DGAV e aos órgãos de polícia criminal a instrução dos processos de contraordenação.
- 2 -Compete ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária ou ao diretor do respetivo órgão de polícia criminal a aplicação das coimas e das sanções acessórias.
Artigo 70.º — Tramitação processual
AlteradoVersão 6Vigente desde: 13/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 6Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2019
Resolução da Assembleia da República n.º 138/2019 - 1.ª Série(08/08/2019)
Alterado
Em vigor de 31/01/2019 a 12/08/2019
Decreto-Lei n.º 20/2019 - 1.ª Série(30/01/2019)
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Em vigor de 24/08/2017 a 30/01/2019
Lei n.º 95/2017 - 1.ª Série(23/08/2017)
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Em vigor de 17/12/2012 a 23/08/2017
Decreto-Lei n.º 260/2012 - 1.ª Série(12/12/2012)
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Em vigor de 22/12/2003 a 16/12/2012
Decreto-Lei n.º 315/2003 - 1.ª Série(17/12/2003)
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