Comissão Permanente de Apreciação dos Planos Directores Municipais
É criada uma Comissão Permanente de Apreciação dos Planos Directores Municipais, adiante designada apenas por Comissão, à qual compete recolher os pareceres das entidades consultadas, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e procurar conciliar as diversas posições em ordem a ultrapassar objecções e proceder à respectiva síntese.