1 -Transita para a situação de aposentação o pessoal que, tendo prestado o tempo de serviço mínimo previsto no Estatuto da Aposentação:
a)Atinja 65 anos de idade;
b)Tenha pelo menos 60 anos de idade e requeira a passagem a essa situação;
c)Seja julgado física ou psiquicamente incapaz para todo o serviço mediante parecer da competente junta médica da Marinha, homologado pelo Chefe do Estado-Maior da Armada.
2 -Para efeitos de cálculo da pensão de aposentação, é concedido ao pessoal do QPMM o acréscimo de 15% sobre o tempo de serviço efectivo prestado.