São aprovadas as modificações ao contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., constantes das bases anexas ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
«Para os efeitos da aplicação do artigo antecedente a concessionária pode, a partir da matrícula dos veículos, solicitar directamente à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado ou à Guarda Nacional Republicana, a identificação do proprietário, do adquirente, do usufrutuário ou do locatário em regime de locação financeira, com base no terminal informático da conservatória do registo automóvel.»