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Artigo 14.ºInstrução e aplicação

Versão 3Vigente desde: 23/04/2014
A instrução dos processos de contraordenação previstos no presente diploma, bem como a aplicação das coimas, é da competência da DGRM.

Histórico de Alterações

Original

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 23/04/2014

Alterado

Versão 2

Em vigor de 11/10/2006 a 22/04/2014

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Original

Versão 1

Em vigor de 10/08/1999 a 10/10/2006

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