Capacidade técnica
Decreto-Lei n.º 313/2002
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Sem texto consolidado para Artigo 29 em 23/12/2002
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Capítulo I - Disposições gerais
Capítulo II - Componentes de segurança
Capítulo III - Subsistemas
Capítulo IV - Instalações
Capítulo V - Medidas de salvaguarda
Capítulo VI - Organismos notificados
Notificação dos organismos encarregues da avaliação da conformidade
Capítulo VII - Marcação CE de conformidade
Capítulo VIII - Fiscalização, regime sancionatório e taxas
Capítulo IX - Disposições finais e transitórias
Instalações que já se encontrem em serviço ou cuja construção já se tenha iniciado