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Artigo 34.ºValor mínimo da remuneração de referência

RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/06/2012
A remuneração de referência a considerar para cálculo do subsídio por morte não pode ser inferior ao valor do indexante dos apoios sociais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 27/06/2012

Decreto-Lei n.º 79/2019 - 1.ª Série(14/06/2019)

Revogado

Versão 1

Revogado de 18/10/1990 a 26/06/2012