A remuneração de referência a considerar para cálculo do subsídio por morte não pode ser inferior ao valor do indexante dos apoios sociais.
Artigo 34.º — Valor mínimo da remuneração de referência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/06/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/06/2012
Decreto-Lei n.º 79/2019 - 1.ª Série(14/06/2019)
Revogado
Revogado de 18/10/1990 a 26/06/2012