Saltar para o conteúdo principal

Artigo 23.ºEmolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

AlteradoVersão 10Vigente desde: 17/09/2015
... Em euros
1 - (Revogado.)
2 - Certificados de admissibilidade de firma ou denominação:
2.1 - Pelo pedido de emissão do certificado - (euro) 75;
2.2 - Pela urgência na emissão de certificado de admissibilidade de firma ou denominação é devido o
valor do emolumento correspondente ao acto;
2.3 - Invalidação da emissão do certificado - (euro) 15;
2.4 - A desistência do pedido de emissão do certificado não dá lugar à restituição dos emolumentos
cobrados.
2.5 - O indeferimento do pedido de emissão do certificado não dá lugar à restituição dos emolumentos
cobrados.
2.6 - No caso previsto no número anterior o emolumento pago pode ser transferido, uma única vez,
para o novo pedido do mesmo requerente a apresentar no prazo máximo de 10 dias úteis.
2.7 - Pela comunicação de nome comercial - (euro) 60.
3 - Inscrição no ficheiro central de pessoas coletivas:
3.1 - De entidades sujeitas a registo comercial - (euro) 20;
3.2 - De entidades não sujeitas a registo comercial, bem como de identificação, para efeitos fiscais, de
pessoas coletivas estrangeiras que não exerçam habitualmente atividade em Portugal, sua alteração ou
cancelamento - (euro) 50.
4 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro.)
5 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro.)
6 - Registo de pessoas coletivas religiosas e de pessoas jurídicas canónicas:
6.1 - Inscrição - (euro) 60;
6.2 - Averbamento de cancelamento - (euro) 40;
6.3 - Outros averbamentos à inscrição - (euro) 25;
6.4 - Pela desistência do pedido de inscrição - (euro) 60;
6.5 - Pela urgência na realização do registo é devido o valor do emolumento correspondente ao ato.
6.6 - Aos emolumentos previstos nos números anteriores acresce o emolumento previsto no n.º 3.1, quando se mostre devido.
7 - Certidões e cópias de registo informático e de documentos:
7.1 - Requisição e emissão de certidão ou cópia de registo informático e de documentos - (euro) 10.
7.2 - Emissão de certidão ou cópia de registo informático e de documentos quando requeridas por pessoas colectivas religiosas - (euro) 5.
7.3 - (Revogado.)
7.4 - (Revogado.)
7.5 - Informação dada por escrito relativamente a registos e documentos ... 5,50
8 - Acesso às bases de dados:
8.1 - Acesso eletrónico, cópias totais ou parciais e informação para fins de investigação estatística da base de dados do ficheiro central de pessoas coletivas (FCPC), do registo de pessoas coletivas religiosas (RPCR) e do registo de pessoas jurídicas canónicas (RPJC).
8.1.1 - Consulta em linha:
8.1.1.1 - Pela consulta em linha à base de dados do FCPC - assinatura mensal de (euro) 600, que inclui até 100 acessos úteis;
8.1.1.2 - (Revogado.)
8.1.1.3 - (Revogado.)
8.1.1.4 - (Revogado.)
8.2 - Cópias do FCPC e da base de dados do RPCR:
8.2.1 - Por cada cópia total do ficheiro ... 10000
8.2.2 - Por cada actualização mensal dos movimentos ... 600
8.2.3 - Cópia parcial em suporte eletrónico da base de dados do FCPC, do RPCR ou do RPJC:
8.2.3.1 - Até 1000 registos ... 1000
8.2.3.2 - (Revogado.)
8.3 - Por cada cópia parcial em suporte de papel (conteúdo integral ou parcial do registo):
8.3.1 - Até 1000 registos ... 1500
8.3.2 - Por cada adicional de 1000 registos ou fracção ... 750
8.4 - Por cada informação estatística disponível do FCPC, do RPCR ou do RPJC:
8.4.1 - A nível nacional ... 500
8.4.2 - A nível concelhio ... 150
9 -(Revogado.)
10 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 10Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2015

Decreto-Lei n.º 201/2015 - 1.ª Série(17/09/2015)

Alterado

Versão 9

Em vigor de 03/02/2015 a 16/09/2015

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 8

Em vigor de 19/09/2012 a 02/02/2015

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 7

Em vigor de 02/09/2010 a 18/09/2012

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 6

Em vigor de 21/05/2009 a 01/09/2010

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 5

Em vigor de 30/12/2008 a 20/05/2009

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 4

Em vigor de 24/08/2007 a 29/12/2008

Comparar com a versão em vigor
Retificado

Versão 3

Em vigor de 30/09/2003 a 23/08/2007

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 23/08/2003 a 29/09/2003

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/12/2001 a 22/08/2003

Comparar com a versão em vigor