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Artigo 5.ºObjectivos das prestações

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/07/1999
1 -As pensões de invalidez e de velhice têm por objectivo compensar a perda de remunerações de trabalho motivada pela ocorrência das respectivas eventualidades.
2 -[Revogado.]

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 14/07/1999

Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)

Revogado

Versão 1

Revogado de 25/09/1993 a 13/07/1999