Objecto
Decreto-Lei n.º 36-A/2011
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Capítulo I - Disposição geral
Capítulo II - Regime da normalização contabilística para microentidades
Capítulo III - Regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo
Entidades do sector não lucrativo
Certificação legal das contas
Capítulo IV - Transposição de directivas comunitárias
Transposição da Directiva n.º <a href="eurlex.asp?ano=2010&id=310L0066" title="Link para Directiva da Comunidade Europeia">2010/66/UE</a>, do Conselho, de 14 de Outubro
Capítulo V - Alterações legislativas
Alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2009, de 13 de Julho
«Artigo 3.º[...]A CNC tem por missão emitir normas e estabelecer procedimentos contabilísticos, harmonizados com as normas comunitárias e internacionais da mesma natureza, tendo em vista a melhoria da qualidade da informação financeira das entidades que apliquem o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) ou a normalização contabilística para microentidades (NCM), bem como promover as acções necessárias para que tais normas sejam efectiva e adequadamente aplicadas pelas entidades a elas sujeitas.Artigo 4.º[...]1 -...a)Apresentar ao Governo propostas de alteração ao SNC e à NCM;b)Emitir normas contabilísticas e normas interpretativas que sejam, nos termos do SNC e da NCM, de efeito obrigatório;c)...d)...e)...f)...g)...h...i)...j)Responder, nos termos e condições fixados por regulamento interno, a consultas relativas à aplicação ou interpretação do SNC e da NCM, quando para tal for consultada.2 -...3 -...Artigo 9.º1 -...a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)...h)...i)Exercer as competências que lhe sejam atribuídas por lei inerentes à aplicação das disposições relativas aos ilícitos de mera ordenação social.2 -...Artigo 13.º[...]1 -...a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)...h)...i)Aprovar o respectivo regulamento interno, bem como os tendentes ao exercício das competências relativas ao controlo da aplicação do SNC e da NCM.2 -...Artigo 18.º[...]...a)...b)...c)...d)...e)...f)Preparar as propostas de regulamentos necessários ao exercício das competências relativas ao controlo da aplicação do SNC e da NCM;g)Aplicar os regulamentos tendentes ao exercício das competências relativas ao controlo da aplicação do SNC e da NCM aprovadas pelo conselho geral.
Capítulo VI - Regime sancionatório
Capítulo VII - Disposições finais
Norma revogatória
Aplicação no tempo
Entrada em vigor