- 1 -A execução das sentenças dos tribunais tributários segue o regime previsto para a execução das sentenças dos tribunais administrativos.
- 2 -Em caso de a sentença implicar a restituição de tributo já pago, são devidos juros de mora a partir do termo do prazo da sua execução espontânea.
Artigo 102.º — Execução da sentença
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Em vigor desde 27/02/2021
Lei n.º 7/2021 - 1.ª Série(26/02/2021)
Alterado
Em vigor de 01/01/2008 a 26/02/2021
Lei n.º 67-A/2007 - 1.ª Série(31/12/2007)
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