Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.º-A — Representações permanentes de sociedades com sede em país da União Europeia

AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/12/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 06/12/2023

Decreto-Lei n.º 114-D/2023 - 1.ª Série(05/12/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 10/12/2021 a 05/12/2023

Decreto-Lei n.º 109-D/2021 - 1.ª Série(09/12/2021)

Comparar com a versão em vigor
Aditado

Versão 1

Em vigor de 01/07/2019 a 09/12/2021

Decreto-Lei n.º 24/2019 - 1.ª Série(01/02/2019)

Comparar com a versão em vigor