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Artigo 15.º — Factos sujeitos a registo obrigatório

AlteradoVersão 10Vigente desde: 18/10/2009

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 10Versão em vigor

Em vigor desde 18/10/2009

Decreto-Lei n.º 292/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)

Alterado

Versão 9

Em vigor de 21/07/2008 a 17/10/2009

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

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Alterado

Versão 8

Em vigor de 18/01/2007 a 20/07/2008

Decreto-Lei n.º 8/2007 - 1.ª Série(17/01/2007)

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Retificado

Versão 7

Em vigor de 30/06/2006 a 17/01/2007

Declaração de Rectificação n.º 28-A/2006 - 1.ª Série(26/05/2006)

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Alterado

Versão 6

Em vigor de 05/01/2005 a 29/06/2006

Decreto-Lei n.º 2/2005 - 1.ª Série(04/01/2005)

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Alterado

Versão 5

Em vigor de 20/10/1999 a 04/01/2005

Decreto-Lei n.º 410/99 - 1.ª Série(15/10/1999)

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Alterado

Versão 4

Em vigor de 25/08/1994 a 19/10/1999

Decreto-Lei n.º 216/94 - 1.ª Série(20/08/1994)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 17/02/1993 a 24/08/1994

Decreto-Lei n.º 31/93 - 1.ª Série(12/02/1993)

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Retificado

Versão 2

Em vigor de 05/02/1987 a 16/02/1993

Declaração - 1.ª Série(31/01/1987)

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Original

Versão 1

Em vigor de 03/12/1986 a 04/02/1987

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