Indemnização, por parte do Estado, às vítimas de crimes violentos
Decreto-Lei n.º 423/91
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Montante da indemnização
Exclusão ou redução da indemnização
Caducidade e concessão de provisão
Requerimento e documentos anexos
Requerentes com residência habitual noutro Estado membro da União Europeia
Encargos
«Gabinetes dos membros do Governo e serviços de apoio»