1 -Os titulares de alvará de licença de construção ou de obra, ou do recibo de apresentação da comunicação prévia daquelas operações urbanísticas, acompanhado do comprovativo da sua admissão nos termos do artigo 36.º-A do RJUE, deverão apresentar até ao fim do mês imediato àquele em que tenha sido emitido a referida licença, na repartição de finanças da área da situação do prédio, declaração do modelo aprovado.
2 -Com a apresentação da declaração deverá ser exibido o alvará de licença de construção ou de obra, ou do recibo de apresentação da comunicação prévia daquelas operações urbanísticas, acompanhado do comprovativo da sua admissão nos termos do artigo 36.º-A do RJUE a fim de ser extraída pela repartição de finanças fotocópia destinada a documentar o processo.