- 1 -A administração tributária e os tribunais tributários registam e arquivam os procedimentos administrativos e os processos judiciais instaurados, sempre que possível em suporte informático, por forma que seja possível a sua consulta a partir de vários critérios de pesquisa.
- 2 -Os arquivos são obrigatoriamente mantidos durante os 10 anos seguintes à decisão dos procedimentos ou ao trânsito em julgado das decisões judiciais.
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).
- 5 -(Revogado).
Artigo 27.º — Processos administrativos ou judiciais instaurados
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2012
Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)
Original
Referenciado por (12)
- Artigo 28.º do CPPT
- Artigo 250.º do CPPT
- Artigo 31.º do Regulamento n.º 1182-A/2022
- Artigo 16.º do Aviso n.º 22979/2023
- Artigo 16.º do Regulamento n.º 744/2024
- Artigo 15.º do Regulamento n.º 11/2023
- Artigo 30.º do Aviso n.º 10795/2023
- Artigo 26.º do Regulamento n.º 1208/2025
- Artigo 26.º do Regulamento n.º 637/2025
- Artigo 26.º do Edital n.º 731/2024
- Artigo 22.º do Regulamento n.º 492/2022
- Artigo 17.º do Aviso n.º 20988/2020