Objecto
1 -O presente decreto-lei permite que o jogo social do Estado denominado EUROMILHÕES passe a ter dois concursos semanais, alterando o Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de Agosto.
2 -O presente decreto-lei procede também à modificação do funcionamento do fundo que garante o 1.º prémio do Totoloto, alterando o Decreto-Lei n.º 200/2009, de 27 de Agosto.
3 -O presente decreto-lei procede ainda a uma reafectação dos resultados de exploração dos jogos sociais, alterando o Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, e à clarificação de um procedimento conexo com a matéria da sua distribuição.