- 1 -As ações a que se referem os artigos anteriores seguem, depois dos articulados, os termos do processo comum, com exclusão da audiência prévia e da tentativa de conciliação.
- 2 -Da decisão final cabe sempre recurso de revista até ao Supremo Tribunal de Justiça.
- 3 -O recurso da decisão de mérito tem efeito suspensivo.
Artigo 185.º — Forma, valor do processo e efeitos do recurso
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Em vigor desde 09/10/2019
Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)
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Em vigor de 01/01/2010 a 08/10/2019
Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)
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Em vigor de 22/12/2001 a 31/12/2009
Decreto-Lei n.º 323/2001 - 1.ª Série(17/12/2001)
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