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Artigo 186.º-S — Procedimento cautelar de suspensão de despedimento subsequente a auto de inspeção previsto no artigo 15.º-A da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/10/2019

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/10/2019

Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 01/08/2017 a 08/10/2019

Lei n.º 55/2017 - 1.ª Série(17/07/2017)

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Referências (4)

Referenciado por (2)