- 1 -O conservador do registo predial remete mensalmente à CCDR, até ao dia 15 de cada mês, cópia dos elementos respeitantes a operações de loteamento e respectivos anexos cujos registos tenham sido requeridos no mês anterior.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 51.º — Informação registral
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/03/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2008
Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)
Alterado
Em vigor de 02/10/2001 a 01/03/2008
Decreto-Lei n.º 177/2001 - 1.ª Série(04/06/2001)
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