Sem prejuízo da possibilidade de atribuição de efeitos jurídicos a situações de facto decorrentes de atos nulos nos termos gerais de direito, bem como do disposto no artigo 70.º, são nulas as licenças e as decisões relativas a pedidos de informação prévia previstos no presente diploma que:
- a)Violem o disposto em plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território, medidas preventivas, normas provisórias ou operação de loteamento em vigor;
- b)(Revogada.)
- c)Não tenham sido precedidas de consulta das entidades cujos pareceres, autorizações ou aprovações sejam legalmente exigíveis, bem como quando não estejam em conformidade com esses pareceres, autorizações ou aprovações, desde que os pareceres tenham sido emanados dentro do prazo legalmente previsto.