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Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 62/2022

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Objeto

1 - O presente decreto-lei constitui o Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato (EAHFMC).
2 - Através do presente decreto-lei procede-se ainda à:
a) Classificação do EAHFMC como empreendimento de interesse público nacional;
b) Delimitação da área de intervenção do EAHFMC e das suas componentes e infraestruturas;
c) Adoção de medidas especiais necessárias para a concretização do mesmo no prazo de vigência do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Classificação de interesse público

Para todos os efeitos legais, o EAHFMC é considerado um empreendimento de interesse público nacional.

Área de intervenção

1 -A área de intervenção do EAHFMC corresponde à que se encontra delimitada na planta que consta do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
2 -O empreendimento é composto pelas seguintes componentes:
a)Barragem do Pisão;
b)Infraestruturas hidroagrícolas, contemplando a Estação Elevatória, reservatórios, redes primárias de adução e secundárias de distribuição para rega e respetivas áreas beneficiadas;
c)Beneficiação de acessos à área agrícola;
d)Central mini-hídrica;
e)Reforço de abastecimento da barragem de Póvoa e Meadas a partir da Barragem do Pisão;
f)Central fotovoltaica;
g)Parque verde.
3 -O empreendimento pode ser utilizado para a captação de água para consumo humano, regadio e produção de energia elétrica, mediante o recurso a fontes de energia renováveis.

Expropriações por utilidade pública e constituição de servidões administrativas

A condução e a realização dos processos expropriativos dos imóveis ou direitos a eles relativos necessários à execução do empreendimento, designadamente o pagamento de indemnizações ou outras compensações devidas pelas expropriações ou imposição de servidões ou ónus delas derivados é da responsabilidade da CIMAA.

Entrada em vigor e vigência

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2026.

Anexo - (a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)