1 -Os membros da entidade nacional e das entidades regionais da RAN são designados no prazo de 30 dias após a publicação do presente decreto-lei, iniciando imediatamente funções.
2 -(Revogado).
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2015
Decreto-Lei n.º 199/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)