Saltar para o conteúdo principal

Artigo 112.ºPreço de venda ao público

Versão 3Vigente desde: 28/12/2016
1 -Os preços de venda ao público dos produtos de tabaco e as subsequentes alterações são comunicadas pelos fabricantes estabelecidos na Comunidade ou, se for caso disso, pelos seus representantes ou mandatários comerciais ou pelos importadores de países terceiros.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Original

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2016

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/12/2011 a 27/12/2016

Comparar com a versão em vigor
Original

Versão 1

Em vigor de 21/06/2010 a 29/12/2011

Comparar com a versão em vigor