Objeto
O presente decreto-lei adapta ao progresso técnico as novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades (SI), transpondo, para a ordem jurídica interna, a Diretiva (UE) 2019/1258, da Comissão, de 23 de julho de 2019.
Objeto
Âmbito de aplicação
Indicações suplementares
Utilização excecional de outras unidades de medida
Domínios abrangidos
Padrões das unidades de medida legais
Fiscalização
Contraordenações
Regiões autónomas
Norma revogatória
Entrada em vigor