- 1 -A abertura da instrução pode ser requerida no prazo de 20 dias a contar da notificação da acusação ou do arquivamento:
- a)Pelo arguido, relativamente a factos pelos quais o Ministério Público ou o assistente, em caso de procedimento dependente de acusação particular, tiverem deduzido acusação; ou
- b)Pelo assistente, se o procedimento não depender de acusação particular, relativamente a factos pelos quais o Ministério Público não tiver deduzido acusação.
- 2 -O requerimento é deduzido por artigos e deve conter, em súmula, as razões de facto e de direito de discordância relativamente à acusação ou não acusação, bem como, sempre que disso for caso, a indicação dos atos de instrução que o requerente pretende que o juiz leve a cabo, dos meios de prova que não tenham sido considerados no inquérito e dos factos que, através de uns e de outros, se espera provar, sendo ainda aplicável ao requerimento do assistente o disposto nas alíneas b) e d) do n.º 3 do artigo 283.º, não podendo ser indicadas mais de 20 testemunhas.
- 3 -O requerimento só pode ser rejeitado por extemporâneo, por incompetência do juiz ou por inadmissibilidade legal da instrução.
- 4 -No despacho de abertura de instrução o juiz nomeia defensor ao arguido que não tenha advogado constituído nem defensor nomeado.
- 5 -O despacho de abertura de instrução é notificado ao Ministério Público, ao assistente, ao arguido e ao seu defensor.
- 6 -É aplicável o disposto no n.º 14 do artigo 113.º
Artigo 287.º — (Requerimento para abertura da instrução)
AlteradoVersão 8Vigente desde: 01/09/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 8Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2026
Lei n.º 34/2026 - 1.ª Série(27/07/2026)
Alterado
Em vigor de 24/12/2021 a 31/08/2026
Lei n.º 94/2021 - 1.ª Série(21/12/2021)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 13/02/2018 a 23/12/2021
Lei n.º 1/2018 - 1.ª Série(29/01/2018)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 23/03/2013 a 12/02/2018
Lei n.º 20/2013 - 1.ª Série(21/02/2013)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 15/09/2007 a 22/03/2013
Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 15/09/1998 a 14/09/2007
Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 03/12/1995 a 14/09/1998
Decreto-Lei n.º 317/95 - 1.ª Série(28/11/1995)
Comparar com a versão em vigorOriginal