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Artigo 315.º(Contestação e rol de testemunhas)

RevogadoVersão 9Vigente desde: 24/12/2021

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 9

Revogado desde 24/12/2021

Lei n.º 94/2021 - 1.ª Série(21/12/2021)

Alterado

Versão 8

Em vigor de 13/02/2018 a 23/12/2021

Lei n.º 1/2018 - 1.ª Série(29/01/2018)

Alterado

Versão 7

Em vigor de 14/05/2015 a 12/02/2018

Lei n.º 27/2015 - 1.ª Série(14/04/2015)

Alterado

Versão 6

Em vigor de 23/03/2013 a 13/05/2015

Lei n.º 20/2013 - 1.ª Série(21/02/2013)

Alterado

Versão 5

Em vigor de 15/09/2007 a 22/03/2013

Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 01/01/2001 a 14/09/2007

Decreto-Lei n.º 320-C/2000 - 1.ª Série(15/12/2000)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 15/09/1998 a 31/12/2000

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 03/12/1995 a 14/09/1998

Decreto-Lei n.º 317/95 - 1.ª Série(28/11/1995)

Original

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 02/12/1995