- 1 -Os sujeitos processuais afetados pela interposição do recurso podem responder no prazo de 30 dias contados da notificação referida no n.º 6 do artigo 411.º
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A resposta é notificada aos sujeitos processuais por ela afectados, devendo ser entregue no número de cópias necessário.
- 4 -É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 412.º
Artigo 413.º — (Resposta)
AlteradoVersão 4Vigente desde: 23/03/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2013
Lei n.º 20/2013 - 1.ª Série(21/02/2013)
Alterado
Em vigor de 15/09/2007 a 22/03/2013
Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 15/09/1998 a 14/09/2007
Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)
Comparar com a versão em vigorOriginal