- 1 -A constituição de assistente dá lugar ao pagamento de taxa de justiça, nos termos fixados no Regulamento das Custas Processuais.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -No caso de morte ou incapacidade do assistente o pagamento do imposto já efectuado aproveita àqueles que se apresentarem em seu lugar, a fim de continuarem a assistência.
Artigo 519.º — (Imposto devido pela constituição de assistente)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/01/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2009
Decreto-Lei n.º 34/2008 - 1.ª Série(26/02/2008)
Alterado
Em vigor de 01/01/2004 a 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 324/2003 - 1.ª Série(27/12/2003)
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