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Artigo 519.º — (Imposto devido pela constituição de assistente)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/01/2009

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/2009

Decreto-Lei n.º 34/2008 - 1.ª Série(26/02/2008)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/01/2004 a 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 324/2003 - 1.ª Série(27/12/2003)

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Original

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 31/12/2003

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