Saltar para o conteúdo principal

Artigo 90.º — (Consulta de auto e obtenção de certidão por outras pessoas)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/05/2019

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Em vigor a partir de 01/12/2026

Decreto-Lei n.º 164/2026 - 1.ª Série(06/08/2026)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor de 23/05/2019 a 30/11/2026

Lei n.º 33/2019 - 1.ª Série(22/05/2019)

Original

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 22/05/2019

Comparar com a versão em vigor