Objeto
a)Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), a conceder garantias ao Fundo de Contragarantia Mútuo para efeitos da operacionalização de linhas de crédito a instituições particulares de solidariedade social ou a entidades equiparadas sem fins lucrativos;
b)Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril, que aprova o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás»;
c)Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, que estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação.