Artigo 1.ºRevogado
Objeto
O presente decreto-lei estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da infeção por SARS-CoV-2 e da pandemia da doença COVID-19.
Objeto
Âmbito de aplicação
Organização desfasada de horários
Alteração de horário de trabalho
Trabalho temporário e prestação de serviços
Teletrabalho
Teletrabalho em situações específicas
Registo diário de trabalhadores em explorações agrícolas e estaleiros temporários ou móveis da construção civil
Competência de fiscalização
Regime contraordenacional
Vigência