Objeto
a)As especificações técnicas aplicáveis à marcação de armas de fogo e seus componentes essenciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva de Execução (UE) 2019/68 da Comissão, de 16 de janeiro de 2019;
b)As regras que estabelecem as condições técnicas aplicáveis aos dispositivos concebidos para fins de alarme, sinalização ou salvamento atualmente disponíveis no mercado, de forma a evitar que os mesmos possam ser facilmente convertidos em armas de fogo mediante a utilização de utensílios comuns, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva de Execução (UE) 2019/69 da Comissão, de 16 de janeiro de 2019.