Saltar para o conteúdo principal
Versão histórica — texto em vigor a 11/10/2023.Ver versão atual →
Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 80-A/2022

Ver no Diário da República

Objeto

Âmbito de aplicação

Agravamento significativo e taxa de esforço significativa

Acompanhamento da evolução da taxa de esforço

Procedimentos das instituições

Alargamento do prazo de amortização

Suspensão temporária da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado

Supervisão e regulamentação

Regime sancionatório

Encargos e emolumentos

Entrada em vigor e vigência