Artigo 1.ºRevogado
Natureza
1 -O Instituto da Segurança Social, I. P., abreviadamente designado por ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -O ISS, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, sob superintendência e tutela do respetivo ministro.