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Artigo 2.ºAtualização extraordinária das tarifas e taxas de portagem

RetificadoVersão 2Vigente desde: 18/01/2023
1 -A atualização das tarifas e taxas de portagem para o ano de 2023 é fixada em 4,9 %, por aplicação de um coeficiente de 1,049 às tarifas e taxas em vigor no ano de 2022, sem prejuízo dos arredondamentos previstos contratualmente.
2 -As concessionárias apresentam às entidades previstas nos respetivos contratos as tarifas e taxas de portagem que devem vigorar em 2023 por aplicação do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/01/2023

Declaração de Retificação n.º 2/2023 - 1.ª Série(18/01/2023)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2022 a 17/01/2023

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