1 -A protecção dos beneficiários que estejam a receber prestações de desemprego concretiza-se através da atribuição dos seguintes subsídios:
a)Subsídio por risco clínico durante a gravidez;
b)Subsídio por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida para realização de parto e para acompanhamento;
c)Subsídio por interrupção da gravidez;
d)Subsídio por parentalidade inicial;
e)Subsídio por adopção.
2 -A atribuição dos subsídios referidos no número anterior determina a suspensão do pagamento das prestações de desemprego, durante o período de duração daqueles subsídios, nos termos do respectivo regime jurídico.