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Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 89/95

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Capítulo I - Disposições gerais

Artigo 1.ºRevogado

Objecto

O presente diploma regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração.

Capítulo II - Dispensa do pagamento de contribuições

Secção I - Contratos de trabalho sem termo

Secção II - Contratos de trabalho a termo

Artigo 15.ºRevogado

Regime aplicável

À dispensa de contribuições nos casos de contrato de trabalho a termo são aplicáveis os artigos 7.º e 12.º

Capítulo III - Apoio financeiro

Capítulo IV - Requerimento e procedimento

Secção I - Dispensa de contribuições

Secção II - Apoio financeiro

Capítulo V - Disposições finais e transitórias

Artigo 30.ºRevogado

Declaração

Em todos os casos de cessação de contrato de trabalho, as entidades empregadoras devem, em anexo à folha de remunerações realtiva ao mês em que tiver ocorrido a cessação, declarar a respectiva causa.
Artigo 31.ºRevogado

Regime subsidiário

Em tudo o que não se encontre expressamente regulado neste diploma aplicam-se as disposições vigentes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem e as relativas a apoios ao emprego e formação profissional.