- 1 -A venda de navios pode ser feita por declaração de venda (bill of sale), com reconhecimento da assinatura do vendedor, com menção à qualidade e poderes para o ato, quando aplicável.
- 2 -A constituição, a modificação ou a extinção da hipoteca ou de direito a ela equivalente devem constar de documento assinado pelo titular do navio, com reconhecimento da assinatura, com menção à qualidade e poderes para o ato, quando aplicável.
- 3 -A redução voluntária de hipoteca ou extinção por renúncia do credor deve constar de declaração expressa do credor hipotecário, com reconhecimento da assinatura, com menção à qualidade e poderes para o ato, quando aplicável.
- 4 -As partes podem designar a lei aplicável à hipoteca ou direito equivalente, sem prejuízo da aplicação das normas constantes das convenções internacionais que vinculam internacionalmente o Estado Português.
- 5 -No caso previsto no número anterior, com o pedido de registo é junta cópia dessa legislação, assinada pelas partes, depois de traduzida, exceto quando o conservador dispense, total ou parcialmente, a tradução ou determine que esta seja feita por perito por ele escolhido.
- 6 -A escolha das partes deve ser inscrita em conjunto com o próprio registo da hipoteca.
- 7 -Na falta de estipulação das partes ou na ausência de inscrição da mesma, a hipoteca ou direito equivalente rege-se pela lei portuguesa.
- 8 -Nos casos previstos no número anterior, o adquirente dos bens hipotecados só pode exercer o direito à expurgação, previsto no artigo 721.º do Código Civil português, desde que o exercício desse direito garanta ao credor hipotecário o pagamento integral de todos os direitos e encargos decorrentes do contrato de hipoteca, não sendo aplicável o disposto na alínea b) do mencionado artigo.
Artigo 14.º
AlteradoVersão 5Vigente desde: 01/09/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2020
Lei n.º 56/2020 - 1.ª Série(27/08/2020)
Alterado
Em vigor de 14/10/2015 a 31/08/2020
Decreto-Lei n.º 234/2015 - 1.ª Série(13/10/2015)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 14/01/1997 a 13/10/2015
Decreto-Lei n.º 5/97 - 1.ª Série(09/01/1997)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 28/11/1993 a 13/01/1997
Decreto-Lei n.º 393/93 - 1.ª Série(23/11/1993)
Comparar com a versão em vigorOriginal
Referências (1)
- Artigo 721.º do Código CCexterno